Transportar crianças no carro exige atenção às normas de segurança, conforme determinado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A obrigatoriedade do uso de cadeirinhas foi instituída em 2008 pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com regras específicas que consideram a idade, altura e peso da criança.
Quem deve usar a cadeirinha?
O CTB determina que crianças com menos de 10 anos ou com altura inferior a 1,45 metro devem ser transportadas no banco traseiro em equipamentos adequados. A partir dos 7 anos e meio, se a criança atingir a altura de 1,45 metro, já pode ser transportada apenas com o cinto de segurança.
Tipos de cadeirinha por idade, peso e altura
A escolha da cadeirinha ideal varia de acordo com as características da criança. Confira a tabela com as diretrizes e saiba a idade para virar a cadeirinha para frente, permitir as crianças andar no banco da frente e muito mais:
Faixa etária / Peso | Equipamento obrigatório | Posição no veículo |
---|---|---|
0 a 12 meses ou até 13 kg | Bebê conforto ou cadeirinha reversível | Banco traseiro, de costas para o motorista |
1 ano ou entre 9 kg e 18 kg | Cadeirinha virada para frente | Banco traseiro |
Até 7 anos e 6 meses ou 18 a 36 kg | Assento de elevação com cinto de três pontos | Banco traseiro |
Entre 7 anos e 6 meses e 10 anos | Cinto de segurança (se a criança tiver mais de 1,45 m de altura) | Banco traseiro |
Exceções e Regras Especiais
- Quatro crianças no carro: Quando for necessário transportar quatro crianças, a mais velha pode ocupar o banco dianteiro, desde que o airbag do passageiro seja desligado. Caso isso não seja possível, o transporte está proibido.
- Infração e multa: O transporte inadequado de crianças é uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Veja tambem: Cadeirinha: Idade e Regras para Transportar Crianças no Carro
Regras para outros tipos de transporte
Existem exceções para veículos específicos e condições diferentes para motocicletas.
Transportes coletivos e outros veículos
A Resolução 819/2021 do Contran isenta da obrigatoriedade do uso de cadeirinhas os seguintes tipos de veículos:
- Transportes coletivos, como ônibus;
- Veículos de aluguel ou serviços de transporte por aplicativos e táxis;
- Transportes escolares;
- Veículos com peso superior a 3,5 toneladas.
Regras para motocicletas
No caso de motocicletas, as exigências são mais rigorosas:
- Apenas crianças com 10 anos ou mais podem ser transportadas na garupa;
- O uso de capacete de tamanho adequado é obrigatório;
- A criança deve ter condições de cuidar da própria segurança, como alcançar o apoio dos pés.
Transportar crianças com segurança é uma responsabilidade indispensável. O cumprimento das normas não só evita penalidades, como também garante a proteção necessária aos pequenos em qualquer trajeto.