Transportar crianças no carro exige atenção às normas de segurança, conforme determinado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A obrigatoriedade do uso de cadeirinhas foi instituída em 2008 pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com regras específicas que consideram a idade, altura e peso da criança.

Quem deve usar a cadeirinha?

O CTB determina que crianças com menos de 10 anos ou com altura inferior a 1,45 metro devem ser transportadas no banco traseiro em equipamentos adequados. A partir dos 7 anos e meio, se a criança atingir a altura de 1,45 metro, já pode ser transportada apenas com o cinto de segurança.

Tipos de cadeirinha por idade, peso e altura

A escolha da cadeirinha ideal varia de acordo com as características da criança. Confira a tabela com as diretrizes e saiba a idade para virar a cadeirinha para frente, permitir as crianças andar no banco da frente e muito mais:

Faixa etária / PesoEquipamento obrigatórioPosição no veículo
0 a 12 meses ou até 13 kgBebê conforto ou cadeirinha reversívelBanco traseiro, de costas para o motorista
1 ano ou entre 9 kg e 18 kgCadeirinha virada para frenteBanco traseiro
Até 7 anos e 6 meses ou 18 a 36 kgAssento de elevação com cinto de três pontosBanco traseiro
Entre 7 anos e 6 meses e 10 anosCinto de segurança (se a criança tiver mais de 1,45 m de altura)Banco traseiro

Exceções e Regras Especiais

  • Quatro crianças no carro: Quando for necessário transportar quatro crianças, a mais velha pode ocupar o banco dianteiro, desde que o airbag do passageiro seja desligado. Caso isso não seja possível, o transporte está proibido.
  • Infração e multa: O transporte inadequado de crianças é uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Veja tambem: Cadeirinha: Idade e Regras para Transportar Crianças no Carro

Regras para outros tipos de transporte

Existem exceções para veículos específicos e condições diferentes para motocicletas.

Transportes coletivos e outros veículos

A Resolução 819/2021 do Contran isenta da obrigatoriedade do uso de cadeirinhas os seguintes tipos de veículos:

  • Transportes coletivos, como ônibus;
  • Veículos de aluguel ou serviços de transporte por aplicativos e táxis;
  • Transportes escolares;
  • Veículos com peso superior a 3,5 toneladas.

Regras para motocicletas

No caso de motocicletas, as exigências são mais rigorosas:

  • Apenas crianças com 10 anos ou mais podem ser transportadas na garupa;
  • O uso de capacete de tamanho adequado é obrigatório;
  • A criança deve ter condições de cuidar da própria segurança, como alcançar o apoio dos pés.

Transportar crianças com segurança é uma responsabilidade indispensável. O cumprimento das normas não só evita penalidades, como também garante a proteção necessária aos pequenos em qualquer trajeto.

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